terça-feira, 13 de março de 2012

O QUE É CONSELHO TUTELAR E O QUE ELE FAZ?

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Nas escolas muito se ouve falar sobre Conselho Tutelar, mas muita gente desconhece a verdadeira função ou mesmo do que se trata tal termo, pois bem vamos a uma breve explicação. O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local e assim cumprem um mandato de três anos. Esses Conselheiros são as pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos, mas também existem outras pessoas que fazem parte desse órgão que auxiliam tais processos em conjunto com os Conselheiros.
Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei, ou seja, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
Fonte: Disponível em: <http://3ciapmrn.blogspot.com/2009/09/funcao-do-conselho-tutelar-e-agente-de.html> Acesso em: 14-03-2012


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069/90

ART. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Não são atribuições do conselho tutelar:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos(quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial);
b) Autorização para viajar ou para desfilar (quem faz é Comissário da Infância e Juventude);
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Fonte: ALVES, Marcelo Luciano. O que é Conselho Tutelar e para que serve? Disponível em: <http://arcadenoe.ning.com/forum/topics/o-que-e-conselho-tutelar-e> Acesso em 12-03-2012.

O conselho tutelar de Pedra Azul está 24h de prontidão para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes de nossa cidade. Qualquer violação desses direitos podem ser denunciada pelos telefones (33) 9936-9136 (Plantão) ou (33) 3751-1077 das 7:00h às 18:30h ou ainda pelo e-mail conselhotutelarpedraazul@hotmail.


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