quarta-feira, 16 de maio de 2012


18 DE MAIO - DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conforme denuncia o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), dentre as diversas manifestações de violência contra crianças e adolescentes, as mais incidentes são o abuso sexual praticado por integrantes da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico.

Além de crime e cruel violação dos direitos humanos, essas expressões resultam em danos irreparáveis para o desenvolvimento físico, psíquico, social e moral das crianças e dos adolescentes suscetíveis a esse tipo de violência. Entre outras conseqüências, as vítimas estão sujeitas à dependência de drogas, à gravidez precoce e indesejada, a distúrbios comportamentais e doenças sexualmente transmissíveis.

Para mudar esta realidade, as atividades planejadas pelo CRAS, CREAS, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Pedra Azul, o Conselho Tutelar e o SESC SENAT para o dia 18 de maio deste ano visam combater o silêncio e a indiferença da sociedade em relação ao tema - influenciados pela cultura de impunidade dos agressores, o que contribui com o ciclo de violação aos direitos das vítimas.

Sairá de frente ao CRAS, Av. Colatino Antunes, passeata em direção ao centro da cidade, onde encontrará a passeata que vem do CAPS, que neste dia estará celebrando o dia Nacional da Luta Antimanicomial, que também é comemorado em 18 de maio.

A dispersão das duas passeatas acontecerá em frente ao Banco Itaú, onde os integrantes do Conselho Tutelar de Pedra Azul e do Centro Vocacional Tecnológico estarão realizando pedágio Educativo e panfletagem.

Para encerrar este dia será exibido, no anfiteatro da praça Pacífico Faria, às 19:30h o filme- documentário: “Cinderela, Lobos e um Príncipe Encantado” - dirigido por Joel Zito Araújo. Lançado no Festival Internacional de Cinema do Rio de Janeiro de 2008.

Foram convidadas para participarem do evento todas as escolas Municipais e Estaduais as entidades que atendem criança e adolescente do município e comunidade em geral.

Fontes:
18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual. Disponível em:< http://www.carneirinho.mg.gov.br/noticia.php?idNoticia=147&PHPSESSID=373619ec407891047020dbde524c1d6e> Acesso em: 14 mai 2012

Comunidade Jangadeiro. Disponível em: <http://comunidade.jangadeiroonline.com.br/uploads/2010/05/explora%C3%A7%C3%A3o-sexual1.jpg> Acesso em: 14 mai 2012.

Cinderelas, Lobos e um Príncipe Encantado:
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Cinderelas,_Lobos_e_um_Pr%C3%ADncipe_Encantado.

terça-feira, 15 de maio de 2012

18 DE MAIO



Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.

A Vitória daquela época era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.

Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.

Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Fontes:
Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Dia 18 de maio. Disponível em <http://www.comitenacional.org.br/o-que-e-18-maio-000.php> Acesso em: 13 mai 2012.

18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual. Disponível em:<http://www.carneirinho.mg.gov.br/admin/fotoscapa/criancas-abuso-fisico-sexual_ac.jpg> Acesso em: 14 mai 2012

terça-feira, 13 de março de 2012

DISQUE DENÚNCIA - O QUE É


Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes – Disque 100
A violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema mundial. Por ser ilegal, clandestina e em grande parte doméstica, é uma questão ainda pouco visível e difícil de ser qualificada, o que dificulta a responsabilização dos agressores. O mais freqüente tipo de violência a que estão sujeitas crianças e adolescentes é aquele denominado estrutural, em função da precária situação sócio-econômica das famílias das quais grande parte das crianças e adolescentes vítimas se originam. A defesa dos direitos e a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual vêm sendo promovidas mediante ações integradas com as áreas de educação, saúde, cultura e justiça, visando à reintegração social e ao retorno da criança ou adolescente ao convívio da família e da comunidade.

O que é o serviço?
O Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.

Com o objetivo de receber/acolher denúncias de violência contra crianças e adolescentes, procurando interromper a situação de violação, o serviço atua em três níveis:

- ouve, orienta e registra a denúncia;
- encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização;
- monitora as providências adotadas para informar a pessoa denunciante sobre o que ocorreu com a denúncia.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:

· discagem direta e gratuita do número 100;
· envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
· pornografia na intertet através do portal www.disque100.gov.br
· ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Para ampliar o atendimento às vítimas, o Disque 100 realiza campanhas nacionais e regionais de informação e sensibilização do grande público. Anualmente, durante, a época do Carnaval, são produzidas campanhas para minimizar os casos que o eventos possa gerar.

Os dados gerados pelo Disque Denúncia são fundamentais para o mapeamento de regiões críticas. Pelo número de denúncias recebidas, a Comissão pode detectar e agir regionalmente em focos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

O serviço é coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), executado em gestão compartilhada com o Centro de Referência, Estudos, e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) em parceria com a Petrobras.

Histórico Disque 100

O Disque Denúncia foi criado em 1997 por organizações não-governamentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Foi em 2003 que o serviço passou a ser de responsabilidade do governo federal. A coordenação e execução do Disque 100 ficou então a cargo da Secretaria de Direitos Humanos, criada no mesmo ano, vinculada à Presidência da República.

Com a transferência de responsabilidade, o Disque 100 deixou de ser apenas um canal de denúncia, pois passou a articular, a partir de casos concretos, uma rede de retaguarda de serviços e parceiros em todo o país.

Desde 2003, o número de denúncias recebidas vem aumentando gradativamente. Naquele ano, eram cerca de 12 por dia. Em 2006, quando o número 100 foi adotado, houve um salto para 37 denúncias diárias. Já em 2009, esse número chegou a 82, o que demonstra uma maior conscientização da população sobre o tema.


BRASIL. Secretaria dos Direitos Humanos. Disque denúncia – o que somos. Disponível em: <http://www1.direitoshumanos.gov.br/spdca/exploracao__sexual/Acoes_PPCAM/disque_denuncia> Acesso em: 15-03-2012


O QUE É CONSELHO TUTELAR E O QUE ELE FAZ?

Adicionar legenda
Nas escolas muito se ouve falar sobre Conselho Tutelar, mas muita gente desconhece a verdadeira função ou mesmo do que se trata tal termo, pois bem vamos a uma breve explicação. O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local e assim cumprem um mandato de três anos. Esses Conselheiros são as pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos, mas também existem outras pessoas que fazem parte desse órgão que auxiliam tais processos em conjunto com os Conselheiros.
Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei, ou seja, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
Fonte: Disponível em: <http://3ciapmrn.blogspot.com/2009/09/funcao-do-conselho-tutelar-e-agente-de.html> Acesso em: 14-03-2012


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069/90

ART. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Não são atribuições do conselho tutelar:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos(quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial);
b) Autorização para viajar ou para desfilar (quem faz é Comissário da Infância e Juventude);
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Fonte: ALVES, Marcelo Luciano. O que é Conselho Tutelar e para que serve? Disponível em: <http://arcadenoe.ning.com/forum/topics/o-que-e-conselho-tutelar-e> Acesso em 12-03-2012.

O conselho tutelar de Pedra Azul está 24h de prontidão para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes de nossa cidade. Qualquer violação desses direitos podem ser denunciada pelos telefones (33) 9936-9136 (Plantão) ou (33) 3751-1077 das 7:00h às 18:30h ou ainda pelo e-mail conselhotutelarpedraazul@hotmail.


ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR


No segundo semestre de 2011 houve eleição para escolha de 01 (um) membro Titular e 05 (cinco) membros suplentes para o Conselho Tutelar de Pedra Azul para continuidade do atual mandado que termine no dia 13 de maio de 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pedra Azul – Minas Gerais, no uso da suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 1.062/1992 e alterações feitas pela Lei Municipal 1.470/2008, no dia 15 de julho de 2011, abriu edital para a realização do processo.
O Pedido de registro de candidatura teve como exigências os requisitos contidos no artigo 17 da Lei Municipal nº 1470 de 25 de novembro de 2008.
Art.17 – São requisitos para candidatar-se e exercer um mandato de membro do Conselho Tutelar:
                                                                          I.            Reconhecimento idoneidade moral;
                                                                       II.         Idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade;
                                        III.          Residir no Município de Pedra Azul – MG, por no mínimo 02 (dois) anos;
                                                                 IV.     Efetivo trabalho, por no mínimo 02 (dois) anos, em entidade governamental e não governamental que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
                                       V.     Participação e aprovação em cursos ou outro evento formativo, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes (art. 23 CF), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90 e as relativas às políticas públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente que será promovida pelo CMDCA – Pedra Azul – MG;
                                      VI.  Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais;
                                     VII.         Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
                                    VIII.  Possuir curso completo de segundo grau.
O processo de escolha para um cargo de conselheiro tutelar efetivo e suplências foi realizado em 04 (quatro) etapas: inscrição dos candidatos, curso de capacitação, realização de prova de aferição de conhecimentos e a eleição dos candidatos através de colégio eleitoral.
As inscrições aconteceram no Centro Vocacional Tecnológico de Pedra Azul, situado à Av. Dr. Antero de Lucena Ruas, 539, Centro, onde também aconteceram a capacitação e a eleição.
Seis pessoas fizeram o pedido de registro de candidatura. Os documentos foram apresentados ao CMDCA - Pedra Azul que em reunião extraordinária, deferiu a candidatura de todos e encaminhou para o Ministério Público que também o fez.
A capacitação para os inscritos aconteceu no dia 09 de setembro de 2011 e foi ministrada pela Srª Maria Aparecida dos Santos Queiroz, Conselheira Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Das seis pessoas inscritas, somente quatro compareceram, o Sr. Firmiano Francisco dos Santos, a Srª Michele Viana Nascimento, o Sr. Mário José Rodrigues e a Srª Eliene Cardoso dos Santos. Os conselheiros Tutelares em exercício, Sr. José Eufrázio Batista dos Santos, a Srª. Luziana Gonçalves Faria e a Srª Sara Abrantes Soares, foram convocados pelo CMDCA para também participarem desta capacitação.

Srª Maria Aparecida dos Santos Queiroz, Conselheira Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente






A prova avaliativa foi aplicada pela Conselheira Estadual, no dia seguinte a capacitação (10/09/2011), que junto com o Ministério Público, fiscalizaram sua realização e correção. Os quatro candidatos inscritos obtiveram notas que possibilitaram a efetivação de sua candidatura.
No dia 25 de setembro aconteceu a última etapa do processo eleitoral com a participação de vários seguimentos da sociedade e autoridades como o Sr. Admilsom Brandão Machado, vereador, o Sr. Ricardo Mendes Pinto, Prefeito, a Srª Silvana Maria Mendes, Secretária Municipal de Educação e a Srª Andréia Mendes Pinto, Secretária Municipal de Ação Social que vieram, através do voto, exercer sua cidadania.
O Secretario Executivo do CMDCA na época, o Sr. William Nascimento, a Srª Solange Paula Tejada Berloffa, Presidente, Ronaldo Mendes de Figueiredo Filho, Charliane Côrtes de Oliveira, Elza Oliveira Barbosa, Danilo de Souza Leite, Roberta Oliveira Santos e Tatiane Ferraz dos Santos, membros do referido conselho, estiveram presente no dia colaborando com a realização do pleito
Após a apuração dos votos a classificação ficou da seguinte forma;
1ª lugar: Sr. Firmiano Francisco dos Santos – Cargo Efetivo
2º lugar: Srª Michele Viana Nascimento – 1ª suplente
3º lugar: Sr. Mário José Rodrigues – 2ª suplente
4ª lugar : Srª Eliene Cardoso dos Santos – 3º suplente

















A cerimônia de posse ocorreu no dia 30 de setembro de 2011 com a presença de todos os conselheiros efetivos e suplentes, membros do CMDCA e o Sr. Ricardo Mendes Pinto, Prefeito que ressaltou a importância do Trabalho realizado pelo Conselho Tutelar para a proteção dos diretos das crianças e dos adolescentes e deu boas vindas aos eleitos.



quinta-feira, 2 de junho de 2011

Participação!


Nos dias 30 e 31 de maio de 2011, Solange Berloffa - Presidente do CMDCA de Pedra Azul, Maria Aparecida (“Cida”) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Roberto Cardoso Articulador do Selo UNICEF de Pedra Azul, participaram da Capacitação com o Tema: Participação Social promovida pela UNICEF no município de Itaobim.



Nesta Capacitação foram discutidos os seguintes sub-temas:

Participação Social: Educação para a Convivência com o Semiárido;

Participação Social: Esporte e Cidadania

Participação Social: Cultura e Identidade – Comunicação para Igualdade Étnico-racial.

Segundo a Presidente do CMDCA de Pedra Azul/MG “... a capacitação foi ótima e que através desta participação eu pude perceber a grandiosidade desta estratégia e que para o nosso município ganhar o Selo UNICEF município aprovado, será necessário a mobilização de toda comunidade e das secretarias, através de ação conjunta para que assim possamos realmente garantir direitos de meninos e meninas...”.









Novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Azul - MG.


No dia 27 de maio de 2011, às 18 horas o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Azul – MG reuniram em Assembléia Extraordinária para apresentação e eleição do novo Conselho Diretor para o mandato de 02 anos.

A Escolha do Conselho Diretor foi realizada através de aclamação, ficando os seguintes nomes eleitos:

Mesa Diretora:

Presidente: Solange Paula Tejada Berloffa - Representante Governamental
Vice-Presidente: Sulian Alves da Silva – Representante Sociedade Civil

Secretaria: Roberta Oliveira Santos - Representante Governamental
Vice-Secretaria: Ione Pinheiro Silva - Representante Governamental

Tesoureiro: Ronaldo Mendes de Figueiredo Filho – Representante da Sociedade Civil



Demais Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente:

Cássia Rodrigues - Representante Governamental ;
Charliane Corte de Oliveira - Representante Governamental;
Ana Paula de Oliveira Ramos - Representante Governamental;
Tatiane Ferraz dos Santos - Representante Governamental;
Paula Santos Lima - Representante Governamental;

Elza Oliveira Barbosa – Representante Sociedade Civil;
Danilo de Souza Leite - Representante Sociedade Civil;
Marli de Oliveira Silva Faustino - Representante Sociedade Civil;
Eliene Rodrigues da Silva - Representante Sociedade Civil;
Carmozina de Almeida Ramos - Representante Sociedade Civil;
Gisele Martins Barbosa Alves - Representante Sociedade Civil;



Após as indicações ficou agendada a próxima reunião para o dia 08 de junho de 2011 (quarta feira)  às 18:00 Horas na sede do CEDEDICA-VALE (ao lado do Quartel de Policia Militar).